União estável dá direito à herança?
Por Contrati6 min de leitura
Sim. Desde 2017, por decisão do Supremo Tribunal Federal, o companheiro herda nas mesmas condições do cônjuge. Quanto ele recebe depende do regime de bens e de quais herdeiros existem: concorre com os filhos e com os pais do falecido, herda tudo se não houver nenhum deles, e tem direito de continuar morando no imóvel da família. Antes de calcular a herança, é preciso separar dela a meação, que já é do companheiro por direito próprio.
A decisão de 2017
O Código Civil de 2002 tratava a herança do companheiro no artigo 1.790, com regras piores do que as do cônjuge: em alguns casos, o companheiro herdava só um terço do que herdaria um cônjuge na mesma situação. Em maio de 2017, no Recurso Extraordinário 878.694, o Supremo Tribunal Federal declarou esse artigo inconstitucional, por violar a igualdade entre as famílias. Desde então, aplica-se ao companheiro o artigo 1.829, o mesmo do cônjuge.
Meação não é herança
É a primeira confusão a desfazer. Pelo artigo 1.725, salvo contrato escrito, a união estável segue a comunhão parcial de bens: o que foi adquirido onerosamente durante a união é dos dois. Quando um morre, metade desses bens comuns já é do sobrevivente, por direito próprio. Isso é a meação, e não passa pelo inventário como herança. A herança é o que sobra: a outra metade dos bens comuns, mais os bens particulares do falecido, aqueles que ele já tinha antes da união ou recebeu por doação ou herança.
Concorrendo com os filhos
Pelo artigo 1.829, I, o companheiro concorre com os descendentes, mas com uma regra específica quando o regime é a comunhão parcial: ele só concorre sobre os bens particulares do falecido. Sobre a metade dos bens comuns que vai à herança, ele nada recebe, porque já ficou com a meação; essa metade vai só para os filhos. Sobre os bens particulares, pelo artigo 1.832, ele recebe quinhão igual ao de cada filho, e nunca menos de um quarto se for pai ou mãe de todos eles.
Um exemplo com números
O falecido deixou R$ 600 mil em bens adquiridos durante a união e um apartamento de R$ 200 mil herdado dos pais antes dela, e dois filhos comuns com a companheira. Meação: R$ 300 mil para a companheira. Herança: R$ 300 mil da outra metade dos bens comuns, mais R$ 200 mil do apartamento. Os R$ 300 mil vão só para os filhos, R$ 150 mil cada. Os R$ 200 mil do apartamento se dividem em três partes iguais: R$ 66,7 mil para a companheira e para cada filho. Total da companheira: R$ 366,7 mil. Total de cada filho: R$ 216,7 mil.
Concorrendo com os pais, ou sozinho
- Sem filhos, mas com pais vivos: pelo artigo 1.829, II, e 1.837, o companheiro recebe um terço da herança se concorre com pai e mãe, e metade se concorre com um só deles ou com avós. Aqui a concorrência é sobre toda a herança, não só sobre bens particulares.
- Sem filhos e sem pais: pelo artigo 1.829, III, o companheiro herda tudo, antes de irmãos, sobrinhos e demais parentes.
- Com filhos só do falecido, de outro relacionamento: a regra é a mesma do artigo 1.832, mas sem a garantia do quarto mínimo, que só vale quando o companheiro é ascendente de todos os herdeiros.
O direito de continuar morando
O artigo 1.831 assegura ao sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único imóvel residencial a inventariar, independentemente do regime de bens e sem prejuízo da herança. A Lei nº 9.278/1996, no artigo 7º, parágrafo único, já previa o mesmo para o companheiro. Na prática: mesmo que o imóvel seja partilhado com os filhos, o companheiro pode continuar morando nele enquanto viver, e os filhos não podem vendê-lo ou pedir que ele saia.
Testamento e a parte que não se pode tirar
O artigo 1.845 lista os herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge, e o entendimento que prevalece nos tribunais depois de 2017 é que o companheiro está incluído. Herdeiro necessário tem direito à legítima, metade da herança, que o falecido não pode dar a outros por testamento, pelo artigo 1.846. A outra metade é livre. Um testamento pode reduzir a parte do companheiro, mas não a zero.
Como provar a união no inventário
É o ponto prático. Se todos os herdeiros concordam que havia união estável, a declaração assinada pelo casal, ou a escritura pública, mais documentos de vida em comum, bastam para o inventário extrajudicial em cartório. Se algum herdeiro contesta, a união precisa ser reconhecida por sentença, em ação própria, com todas as provas: endereço comum, conta conjunta, dependência em plano de saúde, filhos, fotos, testemunhas. O inventário fica suspenso ou a parte do companheiro fica reservada até a decisão. Pelo artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto em dois meses do óbito; a discussão sobre a união não pode esperar.
Grátis e sem cadastro
Documentar a união em vida é o que evita que o companheiro precise provar tudo em juízo depois. O modelo traz a data de início, o regime de bens e o espaço das testemunhas.
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- Companheiro de pessoa casada, mas separada de fato, herda?
- Pode herdar, se a união estável for reconhecida, o que a lei admite quando a pessoa casada estava separada de fato. O cônjuge separado de fato há mais de dois anos perde o direito à herança, pelo artigo 1.830, salvo se provar que a separação não foi culpa dele. A disputa entre cônjuge e companheiro é uma das mais frequentes nos inventários.
- Seguro de vida e previdência privada entram na herança?
- O seguro de vida não: pelo artigo 794 do Código Civil, o valor vai direto ao beneficiário indicado e não responde pelas dívidas do falecido. Previdência privada aberta, como PGBL e VGBL, em geral também vai aos beneficiários indicados sem inventário, embora haja decisões que a incluam na partilha em casos de fraude à meação.
- A pensão por morte do INSS tem a ver com a herança?
- Não. São coisas separadas. A pensão é benefício previdenciário, com regras próprias de prova e duração, e não depende do inventário. A herança é a partilha dos bens. O companheiro pode ter direito a uma, à outra, ou a ambas.
- Se o casal escolheu separação total de bens, o companheiro herda?
- Sim. A separação convencional de bens elimina a meação, mas não a herança: o companheiro concorre com os filhos sobre todos os bens, que nesse regime são todos particulares. É o oposto do que muita gente imagina. Só a separação obrigatória, imposta por lei em certos casos, afasta a concorrência.
Fontes
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 1.829 — ordem da sucessão
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 1.831, 1.832 e 1.837 — habitação e quinhões
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 1.845 e 1.846 — herdeiros necessários e legítima
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 1.725 — regime de bens na união estável
- Lei nº 9.278/1996, art. 7º — direito real de habitação do companheiro
- Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 611 — prazo para abrir o inventário
⚖️ Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.