Como fazer um contrato de empréstimo de dinheiro entre amigos ou parentes?
Por Contrati6 min de leitura
Escreva quem empresta e quem recebe, com CPF; o valor em número e por extenso; a data e a forma da entrega; como e até quando será devolvido; se há juros ou não; o que acontece com atraso. Assinem os dois e mais duas testemunhas, e faça a entrega por PIX com o comprovante guardado. Dez minutos de papel evitam anos de constrangimento.
Por que escrever, se é entre amigos
Justamente porque é entre amigos. Um empréstimo informal não tem prazo, não tem parcela e não tem registro; quando o dinheiro atrasa, a única prova é uma conversa de aplicativo, e a cobrança vira um assunto pessoal. O contrato escrito faz o contrário: tira a discussão do campo da amizade e a coloca num papel que os dois assinaram, com datas que ninguém precisa lembrar. O Código Civil chama esse contrato de mútuo e o regula nos artigos 586 a 592.
O que o contrato precisa ter
- Quem empresta e quem recebe: nome completo, CPF e endereço dos dois. O contrato chama de mutuante quem empresta e de mutuário quem recebe.
- O valor, em número e por extenso. O extenso impede que alguém acrescente um zero depois.
- A data e a forma da entrega do dinheiro. "Transferido por PIX em 01/09/2026" é o que prova que o empréstimo aconteceu.
- Como será devolvido: à vista em uma data, ou em parcelas, com valor e dia de cada uma. "Quando puder" não é contrato.
- Se há juros ou não. Se não houver, escreva que o empréstimo é sem juros; o silêncio gera presunção de juros pelo artigo 591.
- O que acontece com atraso: multa, juros de mora e correção, e o vencimento antecipado do restante se uma parcela falhar.
- A forma de pagamento das parcelas, com a chave PIX ou a conta de quem emprestou.
- Cidade e data da assinatura, e a assinatura dos dois e de duas testemunhas.
Juros: pode cobrar, e até quanto
Pode. O artigo 591 do Código Civil presume juros quando o empréstimo tem fim econômico e os limita à taxa do artigo 406, com capitalização no máximo anual. A Lei da Usura, o Decreto nº 22.626/1933, ainda vale para quem não é instituição financeira e veda juros acima do dobro da taxa legal. Entre particulares, o que raramente é questionado é até 1% ao mês, sem juros sobre juros dentro do ano. Acima disso, o juiz pode reduzir, e juros abusivos podem configurar crime de usura.
As duas testemunhas mudam o valor do papel
Pelo artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial. Se o dinheiro não voltar, quem emprestou entra direto com a execução, sem uma fase inteira do processo para provar que a dívida existe. As testemunhas não precisam ter visto o dinheiro mudar de mãos; basta que assinem o contrato atestando que as partes o firmaram. Dois vizinhos ou colegas resolvem.
Como entregar e como receber
- Transfira por PIX ou TED, nunca em dinheiro vivo, e escreva na descrição: "empréstimo conforme contrato de 01/09/2026". O comprovante é a prova da entrega.
- Peça que as parcelas venham pelo mesmo caminho, para a mesma conta, com descrição "parcela 3 de 10".
- Dê recibo de cada parcela, ou ao menos responda por escrito confirmando o recebimento. Pelo artigo 322 do Código Civil, a quitação da última parcela presume as anteriores pagas, o que protege quem paga.
- Se renegociar prazo ou valor, faça um aditivo assinado pelos dois. Uma mensagem "pode pagar mês que vem" vale pouco depois.
Grátis e sem cadastro
A cada parcela recebida, um recibo com o número da parcela e o saldo restante fecha a conta para os dois lados.
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Um exemplo pronto
Lucas empresta R$ 5.000,00 a Fernanda em 1º de setembro, por PIX. Devolução em 10 parcelas mensais de R$ 500,00, todo dia 5, a partir de outubro, na chave PIX dele, sem juros. Atraso: multa de 2% sobre a parcela, juros de mora de 1% ao mês e correção; uma parcela em atraso vence as demais. Assinam os dois e duas testemunhas em São Paulo. Se houvesse juros de 1% ao mês sobre o saldo, a primeira parcela seria R$ 550,00 e a última R$ 505,00: o modelo do Contrati aceita qualquer dos dois formatos no campo de devolução.
Imposto de renda
Empréstimo não gera imposto sobre o valor emprestado, mas aparece nas duas declarações: quem emprestou informa o crédito na ficha de bens e direitos, e quem recebeu informa a dívida na ficha de dívidas e ônus reais. Se houver juros, eles são rendimento tributável de quem emprestou. Sem contrato, uma transferência grande pode ser lida pela Receita como doação, que tem imposto estadual e regras próprias; o contrato é o que documenta que foi empréstimo.
Erros comuns
- Emprestar em dinheiro vivo, sem nenhum rastro da entrega.
- Não escrever prazo, e depois não ter como dizer que a dívida venceu. Sem prazo, o artigo 592 dá 30 dias, mas a discussão é certa.
- Deixar os juros em silêncio.
- Pular as testemunhas e perder o título executivo por dois minutos de assinatura.
- Aceitar renegociação verbal e apagar as mensagens antigas.
Grátis e sem cadastro
O modelo já traz o valor por extenso, a devolução em parcelas, a cláusula de juros ou de gratuidade, o vencimento antecipado e o espaço das duas testemunhas.
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- Um combinado pelo WhatsApp vale como contrato?
- Vale como prova de que o empréstimo existiu, e os tribunais aceitam quando o contexto é claro. Mas não é título executivo, e a cobrança começa por uma ação para provar a dívida. O contrato assinado com testemunhas pula essa fase. Se o dinheiro já foi emprestado só por mensagem, dá para regularizar agora com um termo de confissão de dívida assinado pelos dois.
- Precisa reconhecer firma?
- Não. O contrato vale com a assinatura das partes e das testemunhas. Reconhecer firma dificulta a alegação de que a assinatura é falsa e custa pouco; para valores altos, vale a pena. Não substitui as testemunhas para efeito de título executivo.
- Posso cobrar juros do meu irmão ou da minha mãe?
- Pode. A lei não distingue parentes de estranhos, e o limite é o mesmo: até a taxa legal, na prática 1% ao mês, com capitalização anual. Se não quiser cobrar, escreva que o empréstimo é gratuito.
- E se a pessoa não pagar?
- Notifique por escrito, junte o contrato e os comprovantes e, se não resolver, cobre: até 40 salários mínimos no Juizado Especial Cível, sem custas iniciais e até 20 salários sem advogado. Com as duas testemunhas, o caminho é a execução direta. Temos um artigo inteiro sobre como cobrar um empréstimo não pago.
Fontes
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 586 a 592 — mútuo
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 406 — taxa legal de juros
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 322 — presunção de pagamento das parcelas anteriores
- Decreto nº 22.626/1933 (Lei da Usura)
- Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 784, III — título executivo extrajudicial
⚖️ Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.