Entenda este documento
Para que serve, o que cada parte significa e o que a lei exige — antes de você assinar.
A declaração de união estável é o documento em que duas pessoas afirmam, por escrito e sob responsabilidade, que vivem juntas como família. Ela não cria a união, que existe pelo fato da convivência, mas resolve o problema prático de provar essa convivência a quem precisa dela documentada: o plano de saúde, o INSS, a Receita Federal, o banco do financiamento, a empresa que concede benefício ao companheiro.
O que a lei chama de união estável
O artigo 1.723 do Código Civil reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo na lei, nem exigência de morar sob o mesmo teto, embora residir junto seja a prova mais forte. O parágrafo 1º impede a união estável quando há impedimento para o casamento, com uma exceção: a pessoa casada mas separada de fato ou judicialmente pode constituir união estável.
É por isso que o modelo traz a cláusula de inexistência de impedimento. Ela repete o que a lei exige e protege os dois: quem declara união estável estando casado e não separado de fato está declarando algo que a lei não reconhece.
Regime de bens: o silêncio tem consequência
Pelo artigo 1.725, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Tudo o que for adquirido onerosamente durante a união pertence aos dois, mesmo que esteja no nome de um só. Este modelo deixa o campo do regime opcional: em branco, ele reproduz a regra legal; preenchido, registra a escolha do casal.
Para que a declaração costuma servir
- Plano de saúde: inclusão do companheiro como dependente. A declaração assinada costuma bastar.
- Imposto de renda: o companheiro pode ser dependente quando há convivência de mais de cinco anos ou filho em comum, conforme o artigo 35 da Lei nº 9.250/1995.
- INSS: pensão por morte e outros benefícios. Aqui a declaração é apenas um dos documentos; veja a seção seguinte.
- Financiamento imobiliário: composição de renda do casal e registro do imóvel em nome dos dois.
- Empresas e universidades: benefícios estendidos ao companheiro, como auxílio-saúde e licença.
- Hospitais: acompanhamento e decisões em internação, quando a instituição exige prova do vínculo.
Atenção especial ao INSS
Desde a Lei nº 13.846/2019, o parágrafo 5º do artigo 16 da Lei nº 8.213/1991 exige, para provar união estável perante o INSS, início de prova material contemporânea dos fatos, produzida em até 24 meses antes do óbito, e proíbe a prova exclusivamente testemunhal. Uma declaração assinada às vésperas do falecimento, sozinha, não resolve. O que funciona é o conjunto: a declaração, mais comprovantes de endereço comum, conta conjunta, dependência em plano de saúde, certidão de filhos, ao longo do tempo.
Campo a campo
- Dados dos dois companheiros, com CPF: a declaração é conjunta e os dois assinam.
- Início da convivência: a data importa para o regime de bens, para a pensão do INSS, que exige dois anos de união para durar mais que quatro meses, e para o imposto de renda.
- Endereço comum: a residência conjunta é a prova mais forte da convivência pública e contínua.
- Regime de bens: opcional. Em branco, vale a comunhão parcial.
- Finalidade: opcional, mas muitas instituições pedem que o documento diga para que foi emitido.
- Testemunhas: duas, com CPF. Não são exigidas pela lei civil, mas fortalecem o documento e são pedidas por várias instituições.
Declaração, escritura e casamento
São três níveis diferentes. A declaração particular é gratuita, imediata e serve para a maioria dos cadastros. A escritura pública custa, exige ir ao cartório de notas e produz efeitos mais robustos, sobretudo patrimoniais. O casamento é ato do Registro Civil, com efeitos próprios, como a mudança de estado civil. O artigo 1.726 permite converter a união estável em casamento por pedido ao juiz e assento no registro.
- A declaração de união estável muda meu estado civil?
- Não. Quem vive em união estável continua com o estado civil anterior nos documentos: solteiro, divorciado ou viúvo. Só o casamento altera o estado civil. A declaração prova a convivência, não muda o registro.
- Precisa reconhecer firma?
- A lei não exige, mas planos de saúde, bancos e o INSS costumam pedir. Como a declaração é assinada pelos dois e por duas testemunhas, reconhecer as firmas dos declarantes resolve a maioria das exigências.
- Como se desfaz a união estável declarada?
- A união termina com o fim da convivência. Para documentar, o casal pode assinar uma declaração de dissolução, ou lavrar escritura pública de dissolução em cartório, com a partilha dos bens. Se houver filhos menores ou discordância, o caminho é judicial.
- A declaração vale para herança?
- Ajuda a provar a união, e a união estável dá direito à herança: o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2017 que o companheiro herda nas mesmas condições do cônjuge. Mas em inventário costuma ser exigido um conjunto maior de provas ou o reconhecimento judicial da união, sobretudo se houver outros herdeiros.
Fontes
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 1.723 — definição e impedimentos
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 1.725 — regime de bens
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 1.726 — conversão em casamento
- Lei nº 8.213/1991, art. 16, § 5º — prova da união estável perante o INSS
- Lei nº 9.250/1995, art. 35, III — companheiro como dependente no IR