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Contrato de Compra e Venda de Veículo

Gere gratuitamente um contrato de compra e venda de carro ou moto. Preencha placa, chassi e valores e baixe o PDF na hora, sem cadastro.

Dados do Vendedor

Dados do Comprador

Dados do veículo

Pagamento

Encerramento

Entenda este documento

Para que serve, o que cada parte significa e o que a lei exige — antes de você assinar.

O contrato de compra e venda de veículo é o documento que registra a venda de um carro, moto ou caminhão entre particulares: quem vende, quem compra, qual veículo, por quanto, como se paga e, sobretudo, em que dia a responsabilidade muda de mãos. O documento do Detran transfere a propriedade; o contrato prova o negócio e fixa a data. É esse detalhe que resolve, meses depois, a discussão sobre uma multa ou um IPVA.

Por que fazer contrato se já existe o documento do Detran

A transferência no Detran é feita pelo comprador, no prazo dele, e depende dele. O contrato é assinado no dia da venda, pelos dois, e não depende de ninguém. Pelo artigo 482 do Código Civil, a compra e venda se considera perfeita quando as partes acordam objeto e preço, e pelo artigo 492 os riscos passam ao comprador com a entrega. O contrato documenta exatamente isso: o que foi vendido, por quanto, e quando foi entregue.

Cláusula por cláusula

  • Objeto: marca, modelo, ano, cor, placa, chassi, RENAVAM e quilometragem. O chassi identifica o veículo sem ambiguidade; a quilometragem registrada no dia protege o vendedor de reclamação sobre hodômetro adulterado depois.
  • Preço e pagamento: valor e forma. O vendedor dá quitação no próprio contrato, por isso só assine depois de o dinheiro cair na conta. PIX agendado e comprovante de transferência pendente não são pagamento.
  • Entrega e posse: a data em que o veículo é entregue com o documento de transferência preenchido e assinado. Essa data é a que separa a responsabilidade do vendedor da do comprador.
  • Transferência no Detran: o comprador tem 30 dias para transferir, pelo artigo 123 do Código de Trânsito, e arca com taxas e emolumentos. O vendedor se compromete a fazer a comunicação de venda, pelo artigo 134.
  • Responsabilidade por débitos: IPVA, licenciamento, multas e demais ônus até a entrega são do vendedor; a partir dela, do comprador. É a cláusula que se usa para provar quem dirigia o carro quando a multa foi aplicada.
  • Estado do veículo: o comprador declara ter examinado o veículo e aceita como está; o vendedor declara que não há alienação fiduciária, penhora ou gravame, e que não conhece vícios ocultos. Mentir aqui é a base para anular a venda e responder por perdas e danos.
  • Irrevogabilidade: o negócio não pode ser desfeito por arrependimento e obriga herdeiros e sucessores.
  • Foro: a cidade onde eventual disputa será julgada.

CRV em papel, CRV-e e ATPV-e

Desde 2021, o Certificado de Registro de Veículo passou a ser digital para veículos novos e para os que fizeram transferência depois disso. Nesses casos, a venda é feita pela Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica, a ATPV-e, emitida pelo vendedor no sistema do Detran, impressa e assinada com reconhecimento de firma por autenticidade. Veículos com documento antigo ainda usam o CRV em papel, preenchido e com firma reconhecida no verso. A cláusula de entrega deste modelo fala em CRV; se o seu veículo já é digital, o documento entregue é a ATPV-e, e a lógica é a mesma.

Vícios ocultos: o prazo para reclamar

Pelo artigo 445 do Código Civil, o comprador de bem móvel tem 30 dias, a partir da entrega, para reclamar de defeito oculto que torne o bem impróprio para uso ou lhe reduza o valor. Se o defeito, por sua natureza, só puder ser percebido mais tarde, o prazo conta da descoberta, até o máximo de 180 dias. Isso vale entre particulares. A cláusula de estado do veículo, com a declaração de que o comprador examinou o bem, limita reclamações sobre defeitos visíveis, mas não sobre os ocultos que o vendedor conhecia e escondeu.

Antes de assinar

  • Consulte a situação do veículo no site do Detran ou do Senatran: multas, IPVA, licenciamento, restrições judiciais e alienação fiduciária. Veículo financiado não pode ser vendido sem quitar ou transferir o financiamento.
  • Confira se o chassi gravado no veículo bate com o do documento.
  • Faça uma vistoria cautelar em empresa especializada se o valor justificar; custa pouco perto do preço do carro.
  • Fotografe o hodômetro e o estado geral no dia da entrega, com data visível.
  • Receba o pagamento antes de assinar a quitação e de entregar o documento de transferência.
Precisa reconhecer firma no contrato?
No contrato, não é obrigatório, mas o modelo recomenda porque evita a alegação de assinatura falsa. No documento de transferência, o CRV ou a ATPV-e, o reconhecimento de firma por autenticidade da assinatura do vendedor é exigido pelo Detran.
Quem paga o IPVA do ano da venda?
Depende do que o contrato diz e da data da entrega. Pela cláusula de débitos, o que venceu até a entrega é do vendedor. O IPVA é anual e vence no início do ano; muitos vendedores e compradores combinam a proporcionalidade no preço. Perante o Estado, o STJ firmou na Súmula 585 que o antigo dono não responde pelo IPVA posterior à venda, mesmo sem comunicação.
Posso vender um carro financiado?
Só com a anuência do banco. O veículo financiado por alienação fiduciária pertence ao banco até a quitação, e o Detran não transfere com o gravame ativo. O caminho é quitar o saldo, com o valor da venda se for o caso, ou transferir o financiamento ao comprador com aprovação da instituição.
O comprador não transferiu e as multas chegam no meu nome. O que faço?
Faça a comunicação de venda no Detran imediatamente, com cópia do contrato e do documento de transferência assinado. A partir da comunicação, as infrações deixam de ir para o seu nome. Para as anteriores, o contrato com a data de entrega é a prova para indicar o comprador como condutor e pedir a transferência da pontuação.

Fontes