Entenda este documento
Para que serve, o que cada parte significa e o que a lei exige — antes de você assinar.
O contrato de empréstimo de dinheiro, que o Código Civil chama de mútuo, é o documento que registra que uma pessoa entregou dinheiro a outra, que se comprometeu a devolver a mesma quantia, com ou sem juros, em determinado prazo. Entre amigos e parentes, ele costuma ser visto como desconfiança. É o contrário: é o que preserva a relação quando o pagamento atrasa, porque tira a discussão do campo pessoal e a coloca no papel que os dois assinaram.
O que a lei regula
O mútuo está nos artigos 586 a 592 do Código Civil. O artigo 586 define: empréstimo de coisa fungível, em que quem recebe se obriga a restituir coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. O artigo 591 presume juros quando o empréstimo tem fim econômico, limitados à taxa do artigo 406, com capitalização no máximo anual. E o artigo 592 diz que, sem prazo combinado, o empréstimo de dinheiro vence em 30 dias. Cada uma dessas regras padrão é substituída pelo que o contrato disser.
Cláusula por cláusula
- Objeto: o valor emprestado, em números e por extenso, a data da entrega e a declaração de que o mutuário recebeu. Essa declaração é a quitação da entrega: prova que o dinheiro existiu e chegou.
- Devolução: como e até quando. "Em 10 parcelas mensais de R$ 500,00, todo dia 5" é preciso; "quando puder" não é contrato. A cláusula também fixa o meio de pagamento, o que permite cruzar com o extrato.
- Juros: se houver, a taxa mensal. Se o campo ficar em branco, o modelo declara o empréstimo gratuito, o que afasta a presunção de juros do artigo 591 e evita discussão futura.
- Atraso: multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção sobre a parcela atrasada. São os encargos por não pagar em dia, diferentes dos juros remuneratórios da cláusula anterior.
- Vencimento antecipado: se uma parcela atrasar, o credor pode exigir toda a dívida de uma vez. Sem esta cláusula, ele teria de esperar cada parcela vencer para cobrar.
- Antecipação: o devedor pode quitar antes, com redução proporcional dos juros. É direito dele e evita que pagar cedo saia mais caro.
- Título executivo: as partes reconhecem que o contrato, assinado por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial pelo artigo 784, III, do Código de Processo Civil.
- Foro: a cidade onde eventual disputa será julgada.
Juros entre pessoas físicas: até quanto
Aqui há discussão jurídica. O artigo 591 remete ao artigo 406 do Código Civil, que fixa a taxa legal; e o Decreto nº 22.626/1933, a Lei da Usura, ainda em vigor para quem não é instituição financeira, proíbe juros acima do dobro da taxa legal e a capitalização em período menor que um ano. Na prática, o que raramente é questionado entre particulares é até 1% ao mês, com capitalização no máximo anual. Taxas acima disso correm o risco de serem reduzidas judicialmente, e juros abusivos podem configurar o crime de usura. Se o objetivo é ajudar alguém, deixe sem juros e escreva isso; se é um investimento, fique em 1% ao mês.
Empréstimo e imposto de renda
Empréstimo entre pessoas físicas não gera imposto sobre o valor emprestado, mas precisa aparecer nas declarações dos dois. Quem emprestou informa o crédito na ficha de bens e direitos; quem recebeu informa a dívida na ficha de dívidas e ônus reais. Os juros recebidos, se houver, são rendimento tributável de quem emprestou. Sem contrato, uma transferência grande pode ser lida pela Receita como doação, que tem imposto estadual. O contrato é o que documenta a natureza da operação.
Se o devedor não pagar
- Notifique por escrito, com prazo para regularizar. Uma mensagem com data e comprovante de leitura já serve.
- Reúna o contrato, os comprovantes de transferência e as mensagens em que a dívida é reconhecida.
- Até 40 salários mínimos, a cobrança pode ser feita no Juizado Especial Cível, pela Lei nº 9.099/1995, e até 20 salários mínimos sem advogado.
- Com as duas testemunhas, o caminho é a execução direta do título.
- Dívida com contrato escrito prescreve em cinco anos, pelo artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil. Não deixe passar.
- Empréstimo entre amigos precisa de contrato?
- Não precisa para existir, mas precisa para ser cobrado sem sofrimento. Sem contrato, o credor tem de provar que houve empréstimo e não doação, e a prova costuma ser uma conversa de aplicativo. Com contrato e duas testemunhas, a dívida é líquida e executável.
- Posso cobrar juros de um parente?
- Pode. A lei não distingue parentes de estranhos. O limite é o mesmo: até a taxa legal, na prática 1% ao mês, com capitalização anual. Se não quiser cobrar, deixe o campo de juros em branco e o modelo registra o empréstimo como gratuito.
- O que é "pro rata die" na cláusula de atraso?
- Significa proporcional aos dias. Os juros de mora de 1% ao mês são calculados dia a dia sobre o período de atraso, em vez de cobrar o mês inteiro por um dia de atraso.
- Empréstimo pode ter garantia?
- Pode. As formas mais comuns são um fiador, que assina o contrato como garantidor, ou a alienação de um bem. Este modelo não inclui garantia; se houver, acrescente uma cláusula identificando o fiador ou o bem e faça-o assinar também.
Fontes
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 586 a 592 — mútuo
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 406 — taxa legal de juros
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 206, § 5º, I — prescrição
- Decreto nº 22.626/1933 (Lei da Usura)
- Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 784, III — título executivo extrajudicial
- Lei nº 9.099/1995 — Juizados Especiais Cíveis