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Contrato de Prestação de Serviços

Contrato de prestação de serviços grátis, com cláusulas de pagamento, rescisão e propriedade intelectual. Preencha e baixe o PDF, sem cadastro.

Dados do Contratado (quem presta o serviço)

Dados do Contratante (quem contrata)

Objeto do contrato

Quanto mais específico, menor a chance de discussão depois.

Pagamento e prazo

Encerramento

Entenda este documento

Para que serve, o que cada parte significa e o que a lei exige — antes de você assinar.

O contrato de prestação de serviços é o documento que formaliza um trabalho autônomo: alguém se compromete a entregar um serviço, e outra pessoa ou empresa se compromete a pagar por ele. É o contrato do freelancer, do designer, do pedreiro, do consultor, do desenvolvedor, do fotógrafo. Sem ele, o acordo existe só na memória das partes e nas mensagens trocadas, e cada detalhe não escrito vira uma discussão possível.

O que a lei regula

O Código Civil trata da prestação de serviço nos artigos 593 a 609. O artigo 594 diz que toda espécie de serviço ou trabalho lícito pode ser contratada mediante retribuição. O artigo 598 limita o prazo a quatro anos. O artigo 599 estabelece que, sem prazo definido, qualquer das partes pode encerrar o contrato com aviso prévio. E o artigo 603 fixa o que acontece se o contratante dispensa o prestador sem justa causa antes do fim: paga por inteiro o que já venceu e metade do que faltaria até o término.

Essas regras valem quando o contrato é silencioso. Um contrato bem escrito antecipa cada uma delas e evita depender do que a lei decide por padrão.

Cláusula por cláusula

  • Objeto: descreve o serviço. É a cláusula que decide se o trabalho foi entregue ou não. "Criar um site" gera briga; "site institucional com cinco páginas, responsivo, com formulário de contato e publicado no domínio do contratante" não gera.
  • Prazo: data de início e de término. Prorrogação só por escrito, o que evita a extensão informal que ninguém lembra de ter combinado.
  • Valor e pagamento: quanto e como. Dividir em parcelas ligadas a entregas protege os dois lados: quem presta recebe conforme avança, quem contrata paga conforme recebe.
  • Atraso no pagamento: multa de 2% mais juros de 1% ao mês e correção. Os 2% são o teto que o Código de Defesa do Consumidor impõe nas relações de consumo. Fora delas a lei não fixa percentual: vale o que as partes combinarem, dentro do limite do artigo 412 do Código Civil e sujeito à redução judicial do artigo 413 se for excessivo. O modelo adota o mesmo teto do CDC.
  • Obrigações das partes: de um lado, executar com qualidade e no prazo; de outro, fornecer informações e acessos e pagar em dia. Atrasos também acontecem quando o contratante não entrega, no prazo combinado, os materiais, informações ou acessos de que o serviço depende; por isso a cláusula obriga os dois lados.
  • Propriedade intelectual: o que for criado para o contrato passa ao contratante depois do pagamento integral; ferramentas e métodos do prestador continuam dele. Pela Lei nº 9.610/1998, artigos 49 e 50, a cessão de direitos autorais precisa ser expressa e por escrito, e é isso que esta cláusula faz.
  • Confidencialidade: sigilo sobre o que uma parte souber da outra, mantido por dois anos após o fim. Sem cláusula, o dever de sigilo depende de regras gerais e de provar que a informação era confidencial; a cláusula deixa isso explícito e com prazo.
  • Proteção de dados: as partes tratam dados pessoais conforme a LGPD, só para as finalidades do contrato. A lei se aplica com ou sem cláusula; escrevê-la deixa claro quem responde pelo quê quando o serviço envolve dados de clientes ou usuários.
  • Rescisão: qualquer parte pode sair com aviso de 30 dias, ou imediatamente se a outra descumprir e não corrigir em 10 dias. Em qualquer caso, paga-se o que foi prestado até ali. É o que evita ficar preso a um contrato que não funciona.
  • Disposições gerais: não há vínculo de emprego, sociedade ou exclusividade, e impostos e encargos do serviço são do prestador. Alterações só por escrito.
  • Foro: a cidade onde eventual disputa será julgada. Em geral, a de quem contrata ou a da execução do serviço.

Duas testemunhas mudam o valor do documento

Pelo artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial. Isso significa que, se o contratante não pagar, o prestador pode entrar direto com execução, sem a fase de provar que a dívida existe. Este modelo traz espaço só para as duas partes; se quiser esse reforço, acrescente duas testemunhas com nome e CPF ao final, na hora de assinar.

Nota fiscal e impostos

O contrato não substitui a nota fiscal. Quem presta serviço como empresa ou MEI deve emitir nota; quem é pessoa física sem CNPJ dá recibo e declara o rendimento no imposto de renda, e o contratante pessoa jurídica retém o imposto na fonte quando a lei exigir. A cláusula de disposições gerais deixa os encargos com o prestador, mas a retenção na fonte é obrigação do contratante e não desaparece por contrato.

Erros comuns

  • Objeto vago, que deixa em aberto o que conta como entrega.
  • Pagamento único no final em projetos longos, deixando quem presta meses sem receber.
  • Não prever quantas rodadas de ajuste estão incluídas, em serviços criativos.
  • Começar a trabalhar antes de assinar, e assinar só quando o problema já apareceu.
  • Usar o contrato para esconder uma relação de emprego.
Contrato de prestação de serviços precisa ser registrado em cartório?
Não. Ele vale entre as partes com a assinatura. O registro em cartório de títulos e documentos só é necessário para dar publicidade a terceiros, o que raramente importa neste tipo de contrato. Reconhecer firma também não é obrigatório, mas dificulta a alegação de que a assinatura é falsa.
Pode ser assinado eletronicamente?
Pode. Assinatura eletrônica por plataforma que registre a identidade e a data do signatário é aceita, e a Lei nº 14.063/2020 regula os níveis de assinatura. Para contratos entre particulares, a assinatura eletrônica simples ou avançada costuma bastar.
O que acontece se o prestador não entregar?
Pela cláusula de rescisão, o contratante notifica por escrito, dá 10 dias para correção e, se não houver, encerra o contrato imediatamente. Paga só pelo que foi efetivamente prestado. Se houve prejuízo além disso, pode cobrar perdas e danos, o que exige prova.
Prestador pessoa física pode usar este modelo?
Pode. O modelo aceita CPF ou CNPJ em qualquer das partes. Um autônomo sem empresa contrata como pessoa física e emite recibo pelos pagamentos; o campo de identificação aceita o CPF normalmente.

Fontes