Entenda este documento
Para que serve, o que cada parte significa e o que a lei exige — antes de você assinar.
O recibo de aluguel é o comprovante que o proprietário entrega ao inquilino a cada pagamento. Diferente de um recibo comum, ele tem exigência própria na lei: precisa dizer a que mês se refere e separar o aluguel de cada encargo cobrado junto. É esse detalhamento que permite, meses depois, conferir se o condomínio cobrado batia com o boleto real ou se alguma despesa que era do dono foi repassada ao inquilino.
É obrigação do proprietário, não favor
O artigo 22, inciso VI, da Lei do Inquilinato coloca entre os deveres do locador fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias pagas, e proíbe expressamente a quitação genérica. Um recibo que diz apenas "referente a aluguel" não cumpre a lei. O inquilino pode exigir o documento, e o Código Civil, no artigo 319, permite até reter o pagamento enquanto a quitação não for dada.
Campo a campo
- Quem recebeu: o locador, com CPF ou CNPJ. Se uma imobiliária administra o imóvel, ela emite o recibo em nome do proprietário e o identifica.
- Quem pagou: o inquilino, com CPF. É ele o beneficiário da quitação, e é o CPF dele que a Receita cruza na declaração de imposto de renda.
- Endereço do imóvel: vincula o recibo ao contrato. Sem ele, um recibo genérico pode ser confundido com outro imóvel do mesmo dono.
- Mês de referência: o item que mais falta em recibos informais. O pagamento feito em 5 de setembro pode ser do aluguel de agosto ou de setembro; sem o mês escrito, não há como saber.
- Valor do aluguel isolado e encargos separados: é a discriminação exigida pela lei. Condomínio, IPTU e taxas aparecem cada um com seu valor.
- Total, em números e por extenso: o extenso impede adulteração e fecha a conta.
- Data do pagamento: importa para juros, para multa por atraso e para saber se o pagamento foi pontual.
O que pode e o que não pode estar no recibo
A Lei do Inquilinato divide as despesas do imóvel. Pelo artigo 23, o inquilino paga as despesas ordinárias de condomínio, o consumo próprio e, se o contrato transferir a ele, o IPTU. Pelo artigo 22, ficam com o proprietário as despesas extraordinárias: obras de reforma, pintura de fachada, troca de elevador, fundo de reserva. Se um recibo discrimina "rateio de obra da fachada" como encargo do inquilino, a cobrança é indevida, e o próprio recibo se torna a prova disso.
Recibo de aluguel e imposto de renda
O recibo é a base das duas declarações. O proprietário pessoa física que recebe aluguel de outra pessoa física precisa recolher o imposto mensalmente pelo carnê-leão, previsto no artigo 8º da Lei nº 7.713/1988, quando o valor supera o limite de isenção da tabela. Do valor tributável ele pode abater o IPTU, as taxas e o condomínio que ele mesmo pagou, além da comissão da imobiliária, conforme o artigo 42 do Regulamento do Imposto de Renda.
O inquilino, por sua vez, informa os aluguéis pagos na ficha de pagamentos efetuados da declaração anual, com o CPF do locador. Ele não deduz o aluguel, mas a omissão gera inconsistência com a declaração do proprietário. Os recibos mensais são o que sustentam os dois lados dessa conta.
Recibo como comprovante de residência
Muitos bancos, escolas e órgãos públicos aceitam o recibo de aluguel recente, junto com o contrato de locação, como comprovante de endereço do inquilino. É uma das razões para o recibo trazer o endereço completo do imóvel e o nome do inquilino, e não apenas o valor.
Por quanto tempo guardar
A cobrança de aluguéis prescreve em três anos, pelo artigo 206, parágrafo 3º, inciso I, do Código Civil. Guardar os recibos por pelo menos esse período protege contra a cobrança de um mês supostamente não pago. Para fins de imposto de renda, a Receita pode revisar as declarações dos últimos cinco anos, e é esse o prazo mais seguro para não descartar nada.
- O proprietário pode se recusar a dar recibo?
- Não. É dever legal previsto no artigo 22, VI, da Lei nº 8.245/1991. A recusa é descumprimento de obrigação do locador e, pelo Código Civil, o inquilino pode reter o pagamento até receber a quitação. Na prática, o melhor caminho é pedir por escrito, o que já documenta a recusa.
- Um recibo por PIX, enviado pelo WhatsApp, vale?
- Vale, desde que seja possível identificar quem emitiu. Um PDF enviado do número do proprietário, ou por e-mail identificado, é aceito como prova. Guarde a conversa original com a data, não só o arquivo.
- O recibo precisa de reconhecimento de firma?
- Não. Nenhuma lei exige, e a prática de reconhecer firma em recibo mensal é rara. O que importa é a assinatura do locador e a discriminação dos valores.
- Recibo de aluguel serve para declarar o inquilino como dependente ou deduzir o aluguel?
- Não. Aluguel de moradia não é dedutível no imposto de renda do inquilino. Ele deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados, mas isso não reduz o imposto devido; serve para a Receita cruzar os dados com a declaração do proprietário.
Fontes
- Lei nº 8.245/1991, art. 22, VI — recibo discriminado
- Lei nº 8.245/1991, arts. 22, 23 e 25 — divisão de encargos
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 319 — direito à quitação
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 206, § 3º, I — prescrição de aluguéis
- Lei nº 7.713/1988, art. 8º — recolhimento mensal (carnê-leão)
- Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do IR), art. 42 — deduções do aluguel