Entenda este documento
Para que serve, o que cada parte significa e o que a lei exige — antes de você assinar.
A procuração é o documento pelo qual você, o outorgante, autoriza outra pessoa, o procurador ou outorgado, a agir em seu nome em um ato específico: retirar um documento, resolver uma pendência no Detran, representar você em uma assembleia, tratar de uma matrícula. O Código Civil chama essa relação de mandato e a procuração é o instrumento que a prova. Esta é a versão particular, feita e assinada por você, sem cartório.
O que a lei exige do documento
O artigo 654 do Código Civil diz que a procuração particular pode ser escrita de próprio punho ou não, e o parágrafo 1º lista o que ela deve conter: o lugar em que foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga, com a designação e a extensão dos poderes. São exatamente os campos deste modelo. O parágrafo 2º acrescenta que quem recebe a procuração pode exigir o reconhecimento de firma.
Particular ou pública: a forma segue o ato
O artigo 657 estabelece a regra: a procuração deve ter a forma exigida por lei para o ato que será praticado. Se o ato pode ser feito por documento particular, a procuração particular basta. Se o ato exige escritura pública, como a venda de imóvel acima de trinta salários mínimos, a procuração também precisa ser pública, lavrada por tabelião.
- A particular costuma bastar para: retirar documentos, representar em assembleia de condomínio, tratar de matrícula escolar, resolver pendências administrativas, receber encomendas.
- A pública costuma ser exigida para: comprar ou vender imóvel, atos de inventário, casamento por procuração e, em muitos estados, a venda de veículo no Detran.
- Bancos, em geral, têm regras próprias e frequentemente só aceitam procuração pública para movimentar contas.
Campo a campo
- Outorgante: você, com CPF e endereço. É quem concede os poderes e responde pelos atos praticados dentro deles.
- Outorgado: a pessoa de confiança, com CPF e endereço. Pelo artigo 667, o procurador responde pelos prejuízos que causar por culpa, mas quem escolhe mal responde perante terceiros.
- Poderes concedidos: o coração do documento. Descreva o ato, o objeto e, se houver, os limites de valor. O modelo acrescenta uma frase dizendo que os poderes se limitam ao que foi descrito.
- Vedações: o modelo proíbe, salvo autorização expressa, substabelecer, contrair obrigações e receber ou dar quitação. São os três poderes que mais geram abuso, e por isso ficam de fora a menos que você os inclua de propósito.
- Validade: uma data final. A lei não exige prazo, mas procuração sem prazo vale até ser revogada, e as pessoas esquecem de revogar.
Revogação e fim da procuração
O artigo 682 lista como o mandato se extingue: pela revogação ou pela renúncia, pela morte ou interdição de uma das partes, pela mudança de estado que retire a capacidade de conferir os poderes, e pelo término do prazo ou conclusão do negócio. A revogação é sempre possível, mesmo que o documento diga o contrário; nesse caso, pelo artigo 683, quem revoga pode responder por perdas e danos.
Um detalhe prático do artigo 686: a revogação comunicada só ao procurador não pode ser oposta a terceiros de boa-fé que não sabiam dela. Se você revogou uma procuração que estava em uso em algum lugar, avise também quem a recebeu. Pedir de volta o original é a forma mais simples de encerrar o assunto.
Substabelecimento
Substabelecer é o procurador repassar os poderes a uma terceira pessoa. O artigo 655 permite fazer isso por documento particular mesmo quando a procuração original é pública. Este modelo veda o substabelecimento, salvo autorização expressa, porque em geral você escolheu aquela pessoa específica. Se quiser permitir, escreva isso no campo de poderes.
Erros comuns
- Descrever os poderes de forma genérica e ser recusado no dia do uso.
- Deixar sem prazo e esquecer que ela existe.
- Não conferir antes qual forma a instituição aceita, e descobrir no balcão que exigem procuração pública.
- Assinar de forma diferente da do documento de identidade, o que trava o reconhecimento de firma.
- Conceder poder para receber valores sem necessidade real.
- Procuração particular precisa de reconhecimento de firma?
- A lei não exige, mas o artigo 654, parágrafo 2º, permite que o terceiro exija. Detrans, cartórios e bancos quase sempre exigem. Em órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a Lei nº 13.726/2018 dispensa o reconhecimento quando o servidor pode comparar a assinatura com o documento de identidade, mas nem todo balcão aplica isso. Pergunte antes.
- A procuração pode ser usada depois da morte do outorgante?
- Não. A morte extingue o mandato, pelo artigo 682, II. Os atos praticados depois só são válidos para terceiros de boa-fé que não sabiam da morte, e o procurador que sabia responde por eles. Para atos após a morte, o instrumento é o testamento ou o inventário, não a procuração.
- Posso fazer procuração para outra pessoa assinar um contrato por mim?
- Pode, desde que o poder de assinar aquele contrato específico esteja expresso, com a identificação do negócio. Este modelo veda contrair obrigações em nome do outorgante, então você precisa autorizar isso de forma clara no campo de poderes.
- Serve para representar em processo judicial?
- Não. A representação em juízo é feita por advogado, com procuração própria, chamada ad judicia, regulada pelo Código de Processo Civil. Este modelo cobre atos da vida civil e administrativa.
Fontes
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 653 — mandato
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 654 — requisitos da procuração particular
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 657 — forma
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 661 — poderes gerais e especiais
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 682 a 686 — extinção e revogação