Como fazer um contrato de prestação de serviços? O que ele precisa ter
Por Contrati5 min de leitura
Identificação completa das partes, descrição precisa do serviço, prazo, valor e forma de pagamento, o que acontece com atraso, como cada parte pode sair, de quem é o resultado do trabalho, sigilo e onde se resolve disputa. E duas testemunhas, que transformam o papel em título executivo. Sem o contrato, a lei decide por padrão, e o padrão nem sempre é bom para você.
Por que colocar no papel se a lei já regula
O Código Civil regula a prestação de serviço nos artigos 593 a 609, e essas regras valem quando o contrato não diz nada. O artigo 596 manda arbitrar o preço pelo costume se ele não foi combinado. O artigo 597 diz que a retribuição é paga depois de prestado o serviço, salvo acordo. O artigo 599 permite a qualquer parte encerrar o contrato sem prazo com aviso prévio de oito dias, quando o pagamento é mensal. E o artigo 603 obriga quem dispensa o prestador sem justa causa a pagar metade do que faltava até o fim. Cada uma dessas regras pode ser boa ou ruim para você; o contrato é onde você escolhe.
Os dez itens
- Partes: nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem presta e de quem contrata. Sem identificação completa, não há quem cobrar.
- Objeto: o que será entregue, com detalhe suficiente para alguém de fora dizer se foi cumprido. É o item que decide tudo.
- Prazo: início e término, e como se prorroga. O artigo 598 limita a quatro anos.
- Valor e pagamento: quanto, quando e como. Parcelas ligadas a entregas protegem os dois lados.
- Atraso: multa, juros e correção sobre o que não for pago em dia. Sem cláusula, restam os juros legais.
- Obrigações de cada parte: além de fazer e pagar, quem fornece o material, os acessos e as informações, e em que prazo.
- Rescisão: como cada parte sai, com que aviso, e o que se paga até ali. Sem isso, valem os artigos 599 e 603.
- Propriedade intelectual: de quem é o que foi criado. Pela Lei nº 9.610/1998, artigos 49 e 50, a cessão de direitos autorais só vale por escrito e de forma expressa.
- Confidencialidade e dados pessoais: sigilo sobre o que cada parte souber da outra, e tratamento de dados conforme a LGPD.
- Foro: a cidade onde eventual disputa será julgada, e a declaração de que não há vínculo de emprego.
Objeto: o item que decide tudo
Toda briga de prestação de serviço é sobre se o serviço foi entregue. E isso só se responde comparando o resultado com o que estava escrito. Compare: "desenvolvimento de site institucional" contra "site institucional com cinco páginas, home, sobre, serviços, blog e contato, responsivo para celular, com formulário de contato integrado ao e-mail do contratante, publicado no domínio do contratante até a data de término, incluídas duas rodadas de ajustes". O primeiro gera discussão infinita sobre o que era o site; o segundo se confere item a item.
Pagamento por etapas
Na prática, pagamento único no final deixa quem presta trabalhando meses sem receber; pagamento único no início deixa quem contrata pagando antes de ver qualquer entrega. A solução é ligar parcelas a entregas. Um exemplo para um serviço de R$ 6.000,00 em 60 dias: 30% na assinatura, 40% na aprovação da primeira versão, 30% na entrega final. Cada parcela tem um gatilho objetivo, e quem presta não trabalha dois meses sem receber nada.
Rescisão: a porta de saída
Um contrato sem cláusula de rescisão prende as duas partes até o fim ou as joga nas regras padrão do Código Civil. A fórmula mais equilibrada é a que o modelo do Contrati usa: qualquer parte pode sair sem motivo com aviso de 30 dias, ou imediatamente se a outra descumprir e não corrigir em 10 dias após notificação. Em qualquer caso, paga-se o proporcional ao que foi prestado. Isso substitui a regra do artigo 603, que obrigaria quem contrata a pagar metade do que faltava.
Duas testemunhas
Pelo artigo 784, III, do Código de Processo Civil, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial. Com ele, quem não recebeu executa direto, sem provar antes que a dívida existe. As testemunhas não precisam presenciar o serviço; basta que assinem o documento. Duas assinaturas no dia da contratação valem meses de processo depois.
Assinatura eletrônica
O contrato pode ser assinado eletronicamente. A Lei nº 14.063/2020 define os níveis de assinatura eletrônica, e entre particulares a assinatura simples ou avançada, por plataforma que registre identidade, data e integridade do documento, é aceita. Uma troca de e-mails com o contrato em anexo e a concordância expressa também prova o acordo, embora com menos força que a assinatura formal.
Grátis e sem cadastro
O modelo do Contrati traz os dez itens: objeto, prazo, pagamento, atraso, obrigações, propriedade intelectual, sigilo, LGPD, rescisão e foro. Preencha e baixe em PDF.
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- Pode ter multa por descumprimento? Até quanto?
- Pode. É a cláusula penal, regulada pelos artigos 408 a 416 do Código Civil. O artigo 412 impõe o teto: a multa não pode exceder o valor da obrigação principal. E o artigo 413 permite ao juiz reduzi-la se for excessiva. Abaixo desse teto, o percentual é livre para as partes combinarem.
- Cobro por hora ou valor fechado?
- Valor fechado por entrega é mais fácil de contratar, de conferir e de cobrar, e é o que mais afasta a aparência de vínculo de emprego. Por hora funciona quando o escopo é indefinido, mas exige registro de horas aceito pelas duas partes e um teto. Se escolher por hora, escreva como as horas serão comprovadas e aprovadas.
- Preciso emitir nota fiscal?
- Se você presta como empresa ou MEI, sim, e o contrato não substitui a nota. Se presta como pessoa física sem CNPJ, emite recibo e declara o rendimento no imposto de renda. O contratante pessoa jurídica pode ter de reter imposto na fonte, o que ele calcula sobre o valor do contrato.
- Um modelo genérico serve para qualquer serviço?
- Serve como estrutura, e a estrutura é a mesma para quase todo serviço. O que muda é o objeto, o prazo e o pagamento, que são justamente os campos que você preenche. Para serviços com risco alto, saúde, engenharia, valores grandes, leve o contrato gerado a um advogado para ajustar as cláusulas específicas.
Fontes
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 593 a 609 — prestação de serviço
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 408 a 416 — cláusula penal
- Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 784, III — título executivo extrajudicial
- Lei nº 9.610/1998, arts. 49 e 50 — cessão de direitos autorais
- Lei nº 14.063/2020 — assinaturas eletrônicas
⚖️ Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.