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Emprestei dinheiro para um conhecido e não me pagaram. O que fazer?

Por Contrati5 min de leitura Atualizado em

Se existe contrato escrito assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ele vale como título executivo extrajudicial: a cobrança judicial pula a fase de discussão e vai direto para a execução. Sem contrato, ainda dá para cobrar, mas o caminho é mais longo e você precisa provar que o empréstimo existiu, com comprovantes de transferência e mensagens.

Por que as duas testemunhas mudam tudo

O artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil lista o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas entre os títulos executivos extrajudiciais. Título executivo é um documento que a lei já reconhece como dívida certa, líquida e exigível. Com ele, o processo começa direto na execução: o juiz manda citar o devedor para pagar em três dias e, se não pagar, penhora bens, bloqueia contas, restringe veículos. Sem ele, o processo começa por uma ação de cobrança, em que você primeiro precisa convencer o juiz de que a dívida existe, e só depois de uma sentença é que a execução começa.

Se você não tem contrato: o que serve de prova

Nem tudo está perdido. O que você precisa provar é que o dinheiro saiu de você para a outra pessoa e que era empréstimo, não doação ou pagamento. Junte tudo o que aponte nessa direção.

  • Comprovante de PIX ou transferência, com data, valor e destinatário. Se a descrição do PIX dizia "empréstimo", melhor ainda.
  • Mensagens em que a pessoa pede o dinheiro, agradece, promete pagar, pede mais prazo ou reconhece que deve. Não apague conversas, mesmo as desagradáveis.
  • Áudios com o mesmo conteúdo, transcritos.
  • Testemunhas que sabiam do acordo, mesmo que não tenham visto a transferência.
  • Qualquer pagamento parcial já feito, que é reconhecimento implícito da dívida.

Com esse material, o caminho é a ação de cobrança, ou a ação monitória, prevista no artigo 700 do CPC, feita justamente para quem tem prova escrita da dívida sem ter título executivo. Na monitória, se o devedor não se defende em 15 dias, o documento vira título e a execução começa.

Transforme a dívida num título agora

Se a pessoa reconhece que deve mas não paga, proponha assinar um termo de confissão de dívida com novo prazo, parcelas e duas testemunhas. Para ela, é uma chance de reorganizar o pagamento. Para você, é a criação de um título executivo que não existia. Muitas cobranças informais se resolvem nesse passo, porque colocar no papel torna a dívida concreta para quem devia.

Onde e como cobrar: passo a passo

  • Notifique por escrito com prazo para pagar, por mensagem ou e-mail com comprovação de entrega. Isso fixa a data da cobrança e demonstra boa-fé.
  • Calcule o valor: principal, correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento, mais a multa se houver contrato prevendo.
  • Dívidas até 40 salários mínimos vão ao Juizado Especial Cível, pela Lei nº 9.099/1995, sem custas iniciais. Até 20 salários mínimos você entra sem advogado.
  • Com título executivo, peça a execução. Sem título mas com prova escrita, a monitória. Sem nada escrito, a ação de cobrança comum, que admite prova testemunhal.
  • Se o devedor tiver bens ou renda, o resultado vem por penhora ou bloqueio. Se não tiver nada, a sentença fica aguardando; por isso vale a pena cobrar cedo.

Prazo para cobrar

Dívida constante de instrumento escrito, público ou particular, prescreve em cinco anos, pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, contados do vencimento. Sem instrumento escrito, o prazo é discutido nos tribunais e pode ser menor. Em qualquer caso, cada cobrança formal e cada reconhecimento do devedor interrompem a contagem. Não deixe para depois.

Empréstimo entre pessoas pode ter juros?

Pode. O Código Civil trata do mútuo nos artigos 586 a 592. O artigo 591 presume juros quando o empréstimo tem fim econômico e os limita à taxa do artigo 406, permitida a capitalização anual. A Lei da Usura, o Decreto nº 22.626/1933, ainda em vigor para quem não é banco, veda juros acima do dobro da taxa legal. Entre particulares, o que raramente é questionado é até 1% ao mês. Se você não quer cobrar juros, escreva isso no contrato: o silêncio gera presunção e discussão.

Grátis e sem cadastro

Vai emprestar agora, ou vai renegociar uma dívida antiga? O modelo traz a cláusula de título executivo, o vencimento antecipado e o espaço das duas testemunhas.

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Conversa de WhatsApp vale como prova de empréstimo?
Vale como início de prova, e é aceita pelos tribunais quando o contexto é claro e a autenticidade não é contestada. Faça capturas de tela com data e número visíveis e, se o valor for alto, considere uma ata notarial em cartório, que certifica o conteúdo da conversa.
Posso negativar o devedor no Serasa ou SPC?
Pode, se tiver título executivo ou dívida documentada, por meio dos serviços que os birôs oferecem a pessoas físicas, ou pelo protesto do documento em cartório, permitido pela Lei nº 9.492/1997. O protesto de um contrato com testemunhas é rápido e costuma provocar o pagamento.
O devedor diz que foi presente, não empréstimo. Como provo o contrário?
Com o conjunto: a descrição do PIX, as mensagens pedindo e prometendo devolver, testemunhas do acordo, e o próprio valor, que costuma ser incompatível com um presente. Doação de valor relevante entre não parentes é incomum, e o juiz pesa isso. É exatamente a discussão que o contrato evita.
Vale a pena cobrar uma dívida pequena?
No Juizado Especial, até 20 salários mínimos, sem advogado e sem custas iniciais, sim. O custo é o seu tempo. E a experiência mostra que a citação judicial, por si só, resolve boa parte dos casos antes da audiência.

Fontes

⚖️ Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.

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