CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas:
________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ________________, com endereço em ________________, doravante denominado(a) LOCADOR(A);
e
________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ________________, com endereço em ________________, doravante denominado(a) LOCATÁRIO(A);
têm entre si, justas e contratadas, as cláusulas seguintes, regidas pela Lei nº 8.245/91:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO o imóvel situado em ________________, assim descrito: ________________. O imóvel destina-se exclusivamente ao uso residencial do LOCATÁRIO e de sua família, sendo vedada a alteração de destinação sem autorização escrita do LOCADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A locação vigorará pelo prazo determinado com início em ____/____/____ e término em ____/____/____, data em que o LOCATÁRIO obriga-se a restituir o imóvel nas condições em que o recebeu, independentemente de notificação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ALUGUEL
O aluguel mensal é de R$ 0,00, com vencimento todo dia __ de cada mês, pago da seguinte forma: ________________. O valor será reajustado anualmente pela variação do IGP-M/FGV ou, na sua falta, por índice oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DO ATRASO NO PAGAMENTO
O atraso no pagamento do aluguel ou dos encargos sujeitará o LOCATÁRIO a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, sem prejuízo da ação de despejo por falta de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS
Correrão por conta do LOCATÁRIO as despesas de consumo de água, luz, gás, internet, o IPTU, a taxa de lixo e as despesas ordinárias de condomínio. Ficam a cargo do LOCADOR as despesas extraordinárias de condomínio, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.245/91.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
A título de garantia locatícia, o LOCATÁRIO entrega neste ato a quantia de R$ 0,00 em caução, que será restituída ao final da locação, corrigida, descontados eventuais débitos e danos apurados no imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONSERVAÇÃO E DAS BENFEITORIAS
O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e obriga-se a mantê-lo assim, realizando às suas expensas os reparos decorrentes do uso. Benfeitorias úteis ou voluptuárias somente poderão ser realizadas mediante autorização escrita do LOCADOR e não geram direito de retenção ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBLOCAÇÃO
São vedadas a sublocação, a cessão ou o empréstimo do imóvel, total ou parcial, sem prévia autorização escrita do LOCADOR, sob pena de rescisão imediata do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO ANTECIPADA
O LOCATÁRIO poderá devolver o imóvel antes do término do prazo mediante o pagamento de multa equivalente a 3 (três) aluguéis, calculada proporcionalmente ao período restante do contrato, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.245/91, dispensada a multa na hipótese de transferência de trabalho prevista no parágrafo único do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VISTORIA
As partes poderão elaborar laudo de vistoria descrevendo minuciosamente o estado do imóvel no início da locação, o qual, se firmado, integrará este contrato para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de ________________ para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
________________ – LOCADOR(A)
________________ – LOCATÁRIO(A)