CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas:
________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ________________, com endereço em ________________, doravante denominado(a) LOCADOR(A);
e
________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ________________, com endereço em ________________, doravante denominado(a) LOCATÁRIO(A);
têm entre si, justas e contratadas, as cláusulas seguintes, regidas pela Lei nº 8.245/91:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA DESTINAÇÃO
O LOCADOR dá em locação não residencial ao LOCATÁRIO o imóvel situado em ________________, assim descrito: ________________. O imóvel destina-se exclusivamente ao exercício da seguinte atividade: ________________, sendo vedada a alteração de destinação sem autorização escrita do LOCADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A locação vigorará pelo prazo determinado com início em ____/____/____ e término em ____/____/____, data em que o LOCATÁRIO obriga-se a restituir o imóvel desocupado e nas condições em que o recebeu, independentemente de notificação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ALUGUEL E DO REAJUSTE
O aluguel mensal é de R$ 0,00, com vencimento todo dia __ de cada mês, pago da seguinte forma: ________________. O valor será reajustado anualmente pela variação do IGP-M/FGV ou, na sua falta, por índice oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DO ATRASO NO PAGAMENTO
O atraso no pagamento do aluguel ou dos encargos sujeitará o LOCATÁRIO a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, sem prejuízo da ação de despejo por falta de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
Correrão por conta do LOCATÁRIO as despesas de consumo de água, luz, gás, internet, o IPTU, as taxas públicas, as despesas ordinárias de condomínio, bem como todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias ao exercício de sua atividade no imóvel.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
A locação é garantida da seguinte forma: ________________. A garantia responderá por aluguéis, encargos e danos apurados no imóvel, e será liberada ao final da locação, se nada for devido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRAS E BENFEITORIAS
O LOCATÁRIO poderá realizar as adaptações necessárias ao exercício de sua atividade mediante autorização prévia e escrita do LOCADOR. As benfeitorias não geram direito de retenção ou indenização, e o LOCADOR poderá exigir a restituição do imóvel ao estado original ao término da locação.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO E DA SUBLOCAÇÃO
São vedadas a cessão, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcial, sem prévia autorização escrita do LOCADOR, sob pena de rescisão imediata do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO ANTECIPADA
A parte que rescindir o contrato antes do termo final, sem justo motivo, pagará à outra multa equivalente a 3 (três) aluguéis vigentes, calculada proporcionalmente ao período restante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENOVAÇÃO
Eventual direito à renovação compulsória da locação observará os requisitos e prazos dos arts. 51 e seguintes da Lei nº 8.245/91, não gerando este contrato, por si só, presunção de renovação automática.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de ________________ para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
________________ – LOCADOR(A)
________________ – LOCATÁRIO(A)